A maneira como as mudanças climáticas estão impactando os movimentos migratórios já tem sido apontada como uma das razões que empurram as pessoas a se deslocarem em busca de melhores condições de vida. Ou seja, diferentemente do que acontecia até o final do século passado, não são mais apenas questões econômicas ou de instabilidade política que impulsionam essa situação. Chuvas, secas, furacões, calor ou frio em excesso estão entre os fatores migratórios típicos do século 21. Lançado no dia 30 de abril, em Brasília, o 12º Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) , referente a 2025, trouxe um panorama atualizado sobre a mobilidade humana no Brasil. O país abriga cerca de 2 milhões de migrantes, provenientes de aproximadamente 200 nacionalidades um indicador claro da diversidade desse fenômeno. A divulgação do relatório antecedeu o Fórum Internacional de Revisão das Migrações, realizado em Nova Iorque, e ocorre em um momento simbólico: os 75 anos da Convenção de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiado. Considerado um marco fundamental do direito internacional, o documento define quem é reconhecido como refugiado. Mais do que isso, elucida os direitos e deveres tanto dessas populações quanto dos países que as acolhem. Os direitos de quem foge das mudanças climáticas No cenário atual, é imprescindível conectar o debate migratório às transformações impostas pelas mudanças climáticas. Nesse contexto, ganha força a discussão sobre as pessoas forçadas a deixarem suas casas em razão da intensificação dos eventos ambientais extremos mencionados no início deste texto. Dados da Agência das Nações Unidas para Refugiados ( ACNUR ) revelam a dimensão do problema. Nos últimos dez anos, desastres climáticos provocaram cerca de 250 milhões de deslocamentos internos (dentro do próprio país) no mundo. Isso equivale a aproximadamente 70 mil pessoas por dia. Segundo o Banco Mundial, até 2050, mais de 17 milhões de pessoas poderão ser forçadas a se deslocar dentro de seus próprios países na América Latina, devido aos impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, o Pacto Global para a Migração da ONU, voltado a melhorar a gestão da migração internacional, é fundamental para enfrentar desafios estruturais. O documento precisa fortalecer os direitos dos migrantes e promover o desenvolvimento sustentável. Para isso alinha-se à meta 10.7 do ODS 10, da Agenda 2030. A meta trata da facilitar a migração e a mobilidade de pessoas de forma ordenada, segura, regular e responsável. Para especialistas, é essencial ampliar o debate e dar visibilidade ao tema. Segundo Danilo Brandani Tiisel, do Instituto Brasileiro de ESG, questões como deslocamento forçado, direitos humanos e os impactos sobre populações vulneráveis exigem maior protagonismo. Nesse sentido, o “S” do ESG referente ao pilar social não pode permanecer em segundo plano. *Débora Andrade Rodrigues é Mestre em Relações Internacionais e Pós-Graduada em Marketing Digital Conselheira do IBESG, pesquisadora e palestrante com atuação para temas relacionados a desenvolvimento sustentável, além de membro da Comissão de Estudo Especial Environmental, Social and Governance (ESG) e da Comissão de Estudo Especial de Cidades e Comunidades Sustentáveis, da ABNT.