Por Danilo Tiisel * Quando o assunto é ECA Digital, LGPD e ESG, é preciso ter como ponto de partida que problema não é postar, é transformar crianças em estratégia institucional. Desde sua implementação, o chamado ECA Digital , instituído pela Lei nº 15.211/2025, passou a disciplinar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A lei atualiza o sistema de proteção integral para uma realidade marcada por redes sociais, plataformas, publicidade online, monetização, tratamento massivo de dados e exposição permanente. Mais do que criar uma regra isolada sobre postagens, o ECA Digital reforça uma prioridade já prevista no ECA, na LGPD e na Constituição Federal: crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, também no ambiente digital. A regulamentação do ECA Digital aprofunda esse movimento ao estabelecer parâmetros para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive diante da atuação de plataformas, publicidade, impulsionamento, monetização e circulação de conteúdos. ECA Digital não criou um novo problema Esse debate não se limita às escolas. Alcança instituições de ensino, organizações da sociedade civil, projetos sociais, esportivos, culturais, religiosos e assistenciais, edtechs, cursos livres, academias, escolas de dança, clubes e qualquer organização que atue com crianças e adolescentes ou utilize sua imagem, voz, rotina, depoimentos ou dados em canais digitais. Importante ficar claro que o ECA Digital não criou um novo problema ou restrição. Apenas tornou mais difícil ignorá-lo. Há anos, instituições que atuam com crianças e adolescentes normalizam a exposição recorrente de crianças e adolescentes como parte de sua comunicação. Em muitos casos, a imagem da criança deixou de ser registro eventual de uma atividade e passou a funcionar como recurso de engajamento, captação de recursos, reputação ou prova social. Esse deslocamento muda tudo. Nenhuma instituição deveria depender da exposição de uma criança para comunicar valor. Antes de discutir consentimento, termo de uso de imagem, post em rede social ou alvará judicial, é preciso justificar finalidade, necessidade, proporcionalidade e controle. Crianças e adolescentes não são ativos de comunicação. Não são prova social. Não são instrumentos de captação institucional. Autorização dos pais não resolve falha de governança Um dos argumentos mais repetidos nesse debate é: “mas os pais autorizaram.” A autorização dos responsáveis é importante. Em muitos casos, será necessária. Mas não funciona como salvo-conduto para qualquer exposição. Consentimento não corrige finalidade inadequada. Não legitima exposição excessiva. Não autoriza uso publicitário disfarçado. Não transforma criança em peça de campanha. Não substitui responsabilidade institucional. A assinatura de um termo não basta. A exposição precisa ser necessária, proporcional, segura e compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente. Sob a ótica da LGPD, a imagem identificável de uma criança ou adolescente é dado pessoal. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já consolidou que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode se apoiar nas bases legais da LGPD, mas o melhor interesse desse público deve prevalecer em qualquer situação. Sob a ótica do ECA, imagem, dignidade e privacidade não são bens disponíveis de forma absoluta. Sob a ótica ESG, exposição infantil sem critério é risco social e de governança. Autorização dos pais é parte do processo. Não é solução universal. ESG não combina com exposição infantil conveniente Ainda se fala muito de ESG como se fosse relatório, selo, reputação ou pauta ambiental. Essa visão é estreita. ESG é coerência entre discurso e prática. É a forma como uma organização lida com seus impactos, sobretudo quando eles recaem sobre públicos vulneráveis. Crianças e adolescentes estão no centro do pilar Social . Proteção integral, privacidade, segurança, não discriminação e dignidade são temas ESG. O assunto também pertence ao pilar Governança . Exige decisão estruturada, política interna, controle de fornecedores, gestão de consentimentos, revisão de campanhas, treinamento de equipes, registro de finalidade e canal de resposta às famílias. Uma instituição que afirma compromisso ESG, mas transforma crianças em vitrine recorrente de sua atuação, enfrenta uma incoerência. Não basta dizer que atua em prol da infância. É preciso proteger a infância inclusive quando a exposição dela poderia gerar engajamento, matrícula, doação, patrocínio ou reputação. Esse é o teste real de governança: proteger mesmo quando expor parece mais conveniente. Nem toda postagem exige alvará, mas nem toda postagem é inocente Afirmar que toda postagem com criança ou adolescente exige alvará judicial é simplificação. Um registro proporcional de uma atividade, com finalidade clara, autorização adequada e cuidado com a exposição, não deve