Moda sustentável: quais normas existem de verdade e quais prazos já estão correndo? Não existe uma norma de moda sustentável. Existem quatro camadas diferentes de regras, com naturezas jurídicas distintas, e confundi-las é a origem da maior parte dos erros de conformidade no setor. Uma delas passa a valer em 27 de setembro. Pergunte a uma marca de moda qual norma ela segue e a resposta costuma vir na forma de um selo: GOTS, OEKO-TEX, GRS. São referências legítimas, mas são certificações privadas, não normas técnicas nem obrigações legais. A distinção parece burocrática até o momento em que um cliente europeu pede a documentação de conformidade, ou um órgão de defesa do consumidor questiona a expressão "coleção sustentável" estampada na vitrine. Este texto organiza o que efetivamente existe, separado por natureza e por força vinculante. Camada 1: as normas técnicas voluntárias da Moda Sustentável Normas técnicas não obrigam. Elas padronizam. E, no caso da moda, resolvem um problema anterior ao da conformidade: o de que ninguém estava usando as mesmas palavras. A norma mais específica do setor é a ISO 5157:2023, Têxteis: aspectos ambientais, vocabulário . Ela não impõe requisito algum. Define termos. Isso importa porque "reciclado", "biodegradável", "renovável" e "circular" vinham sendo empregados comercialmente sem definição comum, o que tornava impossível comparar duas peças ou auditar uma alegação. No plano da circularidade, o referencial brasileiro é a série ABNT NBR ISO 59000:2024 , publicada em outubro de 2024: a 59004 com vocabulário e princípios, a 59010 com a transição de modelos de negócio e a 59020 com mensuração de desempenho de circularidade. São normas horizontais, aplicáveis a qualquer setor, e não têm recorte têxtil. Em janeiro de 2026 somou-se a elas a ABNT NBR 20250:2026 , com diretrizes gerais de sustentabilidade para produtos e serviços. Também horizontal. Para qualquer alegação de produto, a base técnica está nas normas de rotulagem ambiental, ISO 14020, 14021, 14024 e 14025 , e nas de avaliação de ciclo de vida, ISO 14040 e 14044 . São elas que transformam uma afirmação de marketing em dado verificável. Aqui está a lacuna que vale registrar: o CB-17 da ABNT, comitê brasileiro de têxtil e vestuário, concentra-se historicamente em referenciais de medidas, etiquetagem e desempenho de produto. Não existe norma ABNT de sustentabilidade específica para moda. O setor brasileiro opera com normas gerais aplicadas por analogia. Camada 2: a regulação brasileira e sua lacuna setorial A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, que alcança fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. O têxtil está dentro dessa lógica geral. O problema é o instrumento. Os sistemas de logística reversa foram estruturados por cadeia, e o têxtil continua sem sistema nacional próprio . O PL 270/2022 propõe criá-lo, com campanhas educativas, recompensa ao consumidor e incentivos tributários, e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O contraste com as embalagens plásticas é instrutivo. Enquanto o Decreto nº 12.688/2025 fixou metas de conteúdo reciclado de 22% em 2026 a 40% em 2040, com prazo diferenciado para pequenas e médias empresas, a moda permanece sob obrigação genérica sem métrica setorial. Na prática, quem quiser estruturar logística reversa têxtil no Brasil hoje o faz por iniciativa própria ou por exigência contratual de cliente, não por comando normativo específico. Completam o quadro brasileiro o Decreto nº 12.082/2024 , que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, o PLANEC 2025-2034 , aprovado em maio de 2025 com 71 ações em cinco eixos, e a Lei nº 14.260/2021 , de incentivo à reciclagem, que arrola expressamente microempresas e empresas de pequeno porte entre as beneficiárias. Para greenwashing, o instrumento sancionatório disponível não é ambiental, é consumerista: o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor , que veda a publicidade enganosa. É com base nele que alegações ambientais infundadas vêm sendo questionadas no país. Camada 3: a regulação europeia, que é a que puxa a cadeia Para a marca brasileira que exporta, ou que fornece a quem exporta, a regulação que de fato vincula está na União Europeia. E o calendário já começou. A Diretiva (UE) 2024/825, chamada EmpCo. É a mais urgente. Passa a ser aplicável em 27 de setembro de 2026 . Proíbe alegações ambientais genéricas sem comprovação, do tipo "eco-friendly", "verde" ou "sustentável", veta selos de sustentabilidade criados pela própria empresa e restringe promessas de desempenho futuro sem plano verificável. As sanções chegam a 4% do faturamento anual no país afetado. Vale desfazer uma confusão recorrente: a Green Claims Directive, que seria a norma irmã dedicada à comprovação de alegações, foi retirada pela Comissão Europeia em junho de 2025 . Muita gente leu a retirada como afrouxamento. É o oposto: sem ela, toda a exigência se conc