Por Fernanda Dutra Tiisel* Os impactos tóxicos dos resíduos eletrônicos (REE) podem gerar doenças graves principalmente em crianças e gestantes expostas ao risco. A situação agrava-se pois esse tipo de resíduo é, atualmente, o que mais cresce no mundo. Isso acontece devido ao ritmo agressivo da indústria para criar novas versões de um mesmo produto, diminuindo drasticamente a vida útil dos eletroeletrônicos. Estima-se, por exemplo, que o tempo de vida médio de um computador seja de 3 a 5 anos. No caso dos celulares, o prazo médio é de 2 a 3 anos. No entanto, a obsolescência percebida — impulsionada por atualizações de software, descontinuidade de suporte e ciclos agressivos de lançamento — leva muitos consumidores a substituições ainda mais frequentes[1]. Segundo o relatório Global E-waste Monitor 2024, publicado pela ITU (União Internacional de Telecomunicações) e pela UNITAR (Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa), foram gerados 62 milhões de toneladas de resíduos eletroeletrônicos (REE) em 2022. Esse volume cresce cinco vezes mais do que a reciclagem formal. E, até 2030, deve atingir 82 milhões de toneladas até 2030[2]. Os maiores produtores em volume absoluto são China, Estados Unidos, Índia, Japão. O Brasil é o quinto maior gerador mundial, com cerca de 2,4 milhões de toneladas anuais[3]. Reciclagem inadequada dos equipamentos eletrônicos Apenas 22,3% desse volume global é reciclado por canais formais e ambientalmente adequados. Na prática, isso significa que a maior parte segue para aterros, incineração ou para a chamada “reciclagem informal” [4]. Essa enorme quantidade somada aos componentes tóxicos presentes nesses resíduos, torna os REE de TI e comunicação uma ameaça séria ao meio ambiente e à saúde pública. Diversas substâncias presentes nos REE têm forte ação neurotóxica, como chumbo e mercúrio. Elas estão nos módulos básicos dos equipamentos de TI e comunicação, como placas de circuito impresso (PCIs) — utilizadas em quase todos os EE, desde geladeiras inteligentes até computadores, tablets, smart TVs , dispositivos IoT , wearables e celulares. Podem ser encontradas também em utensílios e objetos comuns no dia a dia como interruptores, pilhas e baterias, cartuchos de tinta de impressoras e copiadoras. Os efeitos das substâncias tóxicas presentes nos REE revelam-se por meio de doenças que acometem principalmente crianças e gestantes, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso porque as neurotoxinas podem atravessar a placenta e até contaminar o leite materno. Seus efeitos prejudicam o desenvolvimento do sistema nervoso central na vida intrauterina, infância e adolescência[10]. Alguns estudos conduzidos em sítios de reciclagem informal — como o antigo lixão de Agbogbloshie, em Gana, demolido em 2021 mas hoje substituído por novos pontos espalhados por Acra — registraram níveis de chumbo no solo de até 18.125 ppm, contra o limite de 400 ppm determinado pela agência ambiental dos EUA. Em trabalhadores, os níveis sanguíneos médios de chumbo deveriam ser no máximo de 15 µg/dL, chegaram, em casos extremos, acima de 300 µg/dL. (que trabalham nessa reciclagem?) Resíduos eletrônicos são perigosos e valiosos Por todos esses motivos é que os resíduos de equipamentos de TI e comunicação precisam de tratamento especial. Eles são química e fisicamente distintos de outros resíduos urbanos ou industriais, pois contêm materiais não só perigosos como valiosos. Estima-se que, em 2022, o valor de metais (ferro, cobre, ouro, prata, paládio e terras raras) embutidos nos REE gerados no mundo tenha atingido os US$ 91 bilhões[14]. Nesse contexto, devem ser distinguidos três níveis de emissões tóxicas. As emissões primárias são decorrentes de substâncias perigosas presentes no resíduo eletroeletrônico. As emissões secundárias são resultado de reações do tratamento inadequado do resíduo Já as terciárias são decorrentes do uso de substâncias ou reagentes empregados durante o processo de reciclagem inadequado [15]. No Brasil, o marco regulatório avançou significativamente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) já previa a logística reversa obrigatória, mas foi com o Decreto nº 10.240/2020 — que regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico — e com o Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos que o sistema ganhou implementação efetiva. Logística reversa no Brasil As metas obrigatórias de recolhimento foram fixadas em 12% da massa colocada no mercado em 2018 para o ano de 2024 (cerca de 8 mil toneladas), 17% para 2025 (cerca de 15 mil toneladas) e crescimento progressivo, com a obrigatoriedade de instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em todos os municípios com mais de 80 mil habitantes — totalizando aproximadamente 400 municípios e 65% da população brasileira[16]. Em 2024, o Brasil coletou 7.323 toneladas de eletroeletrônicos e 101 tonelad